As constantes contradições sobre o numero de cadeiras para vereadores tem deixado confusa a população do interior do Estado. Em Volta Redonda foram aprovadas 21 cadeiras para vereadores, número máximo de vereadores de acordo com o artigo 29, inciso IV da Constituição brasileira. Já em Barra Mansa o número de cadeiras para vereadores é 19, aprovado numa reunião interna da Câmara Municipal do município. Até 2004 Barra Mansa tinha 19 vereadores, depois o Superior Tribunal Eleitoral determinou a redução das vagas para 12. De acordo com o artigo 29, inciso IV, em municípios de até um milhão de habitantes, caso de Barra Mansa que tem 177 mil 861 habitantes (IBGE 2010) e Volta Redonda que tem 257 mil 803 habitantes (IBGE 2010), podem ter no máximo 21 vereadores. Lembrando que o total da despesa com a remuneração dos vereadores, também de acordo com a Lei, não pode ultrapassar o montante de 5% da receita do Município. Para que isso seja cumprido, a Legislação Federal que possibilitou o aumento do número das vagas determinou a redução no repasse das verbas. Em Barra Mansa essa redução do repasse foi de 7% para 6% das receitas próprias do município. O artigo 29, inciso VI, diz também que o subsidio, que é uma forma de apoio monetário concedido por uma entidade, nesse caso a receita da Prefeitura do município, deve ser fixado de acordo com a Lei Orgânica seguindo os limites máximos. Em Barra Mansa e Volta Redonda, o subsidio máximo dos vereadores corresponderá a 50% do subsidio dos deputados federais.
Johnata Augusto Amado de Carvalho
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