Nota de
esclarecimento sobre decisão da 14ª Vara de Fazenda Pública
A deputada
Inês Pandeló informa que, em relação à decisão da 14ª Vara de Fazenda Pública
da Capital, que julgou parcialmente procedente a ação civil pública do
Ministério Público-RJ, que seus advogados entrarão com recurso pedindo a
nulidade da sentença por cerceamento de defesa.
“Em
preliminar, pediremos a nulidade da sentença, uma vez que a juíza se recusou a
ouvir nossas testemunhas, e ouviu apenas o denunciante. Essa questão é muito
importante, pois as nossas testemunhas comprovam que a denúncia não é verdadeira”,
disse Glória Dutra, advogada de Inês Pandeló.
Com relação à
inelegibilidade, isto não procede uma vez que se trata de uma decisão de
primeira instância e, pela lei, só seria possível com decisão de um colegiado.
“Mais uma vez
às vésperas das eleições processos antigos (este é de 2004) são deferidos com
tanta agilidade e divulgados antes mesmo de sua publicação ou notificação.
Defendo a democracia e a ética e estou tranquila”, conclui Inês Pandeló.
Gabinete da Deputada Inês Pandeló (PT)
Gabinete da Deputada Inês Pandeló (PT)
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