O Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro obteve na Justiça decisão que condena a Deputada
Estadual Maria Inês Pandeló Cerqueira por improbidade administrativa. Em Ação
Civil Pública ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de
Cidadania da Capital, ela é acusada de se apropriar de até 68% do subsídio de
seus assessores parlamentares, ferindo princípios constitucionais da moralidade
e da legalidade. Com a medida judicial, a parlamentar passa a ter seus direitos
políticos suspensos por cinco anos e terá que devolver as quantias
indevidamente auferidas. A Ação foi subscrita pelo Promotor de Justiça Rogério
Pacheco Alves, titular da 7ª Promotoria. O documento, ajuizado em 2010, narra
que a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Volta Redonda havia
instaurado inquérito para apurar notícia jornalística de que a deputada retinha
parte do salário de seus assessores em Barra Mansa. Pandeló alegava que os
recursos retidos da folha de pagamento dos funcionários seriam utilizados para
o custeio de seu gabinete político e de atividades sociais na Região Sul Fluminense.
De acordo com a sentença, proferida pela 14ª
Vara de Fazenda Pública da Capital, os direitos políticos da deputada devem ser
suspensos por cinco anos, pois sua conduta feriu os princípios de moralidade e
legalidade que o cargo exige. A Justiça também proibiu Inês Pandeló de
contratar com o poder público, receber incentivos e benefícios fiscais ou
creditícios por cinco anos e, além disso, terá que ressarcir os recursos
financeiros das verbas retiradas do salário dos assessores. As informações
estão no site do Ministério Público do Rio de Janeiro.
Nota de esclarecimento sobre decisão da 14ª Vara de Fazenda Pública
ResponderExcluirA deputada Inês Pandeló informa que, em relação à decisão da 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que julgou parcialmente procedente a ação civil pública do Ministério Público-RJ, que seus advogados entrarão com recurso pedindo a nulidade da sentença por cerceamento de defesa.
“Em preliminar, pediremos a nulidade da sentença, uma vez que a juíza se recusou a ouvir nossas testemunhas, e ouviu apenas o denunciante. Essa questão é muito importante, pois as nossas testemunhas comprovam que a denúncia não é verdadeira”, disse Glória Dutra, advogada de Inês Pandeló.
Com relação à inelegibilidade, isto não procede uma vez que se trata de uma decisão de primeira instância e, pela lei, só seria possível com decisão de um colegiado.
“Mais uma vez às vésperas das eleições processos antigos (este é de 2004) são deferidos com tanta agilidade e divulgados antes mesmo de sua publicação ou notificação. Defendo a democracia e a ética e estou tranquila”, conclui Inês Pandeló.
Gabinete da Deputada Inês Pandeló (PT)