O
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou que a concessionária
de energia Light terá que pagar R$ 8 mil de indenização a um casal de Barra
Mansa. O motivo é que cerimônia de casamento deles ficou às escuras devido à
falta de energia. O apagão ocorreu duas horas antes do evento, depois de um
temporal, e não foi corrigido a tempo. Devido ao ocorrido, os noivos tiveram de
servir comidas mal acondicionadas e bebidas quentes, além de não poder ouvir
música. Em defesa, a Light argumentou que fortes temporais constituem casos de
força maior, uma vez que são imprevisíveis e inevitáveis. A concessionária
negou tanto a falha na prestação do serviço quanto a configuração de dano
moral, alegando, ainda, que o valor da indenização fixado na sentença da 2ª
Vara Cível de Barra Mansa seria excessivo. Entretanto, a desembargadora
relatora do recurso, Ana Maria Pereira de Oliveira, afirmou que segundo o
Código de Defesa do Consumidor, o caso fortuito e a força maior não constituem
excludente de responsabilidade do fornecedor, tendo a empresa o dever de
indenizar os prejuízos sofridos pelo consumidor. “Em outras palavras, embora a
apelante não possa evitar os fenômenos da natureza, tem o dever de prestar o
serviço essencial de energia elétrica de forma eficiente e contínua (artigo 22
da Lei nº 8.078/90), adotando as cautelas necessárias para que tais fenômenos,
que podem afetar a prestação desse serviço, não ensejem prejuízos ao consumidor”,
disse a desembargadora. Sobre o dano moral, ela explicou que ficou configurado
porque inegavelmente, a falta de energia elétrica causa ao consumidor
aborrecimentos que superam os do cotidiano, “principalmente na importante data
em que a mesma ocorreu.”
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